Receita Federal orienta fiscais a tributar reciclagem por indústrias

14/01/2019 A reciclagem de materiais já usados que resultarem em novos produtos, distintos dos originais, é considerada pela Receita Federal como um processo de industrialização. Por isso, o órgão orienta os fiscais do país a cobrar sobre a operação o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) comum, calculado com base no valor total de revenda. Contudo, tributaristas criticam o entendimento. A interpretação está na Solução de Consulta da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) nº 294, publicada no Diário Oficial da União, no fim de dezembro de 2018. A empresa que consultou a Receita fabrica papel, papelão e embalagens de papel e papelão. Segundo a companhia, a caixa usada é recolhida, o papelão é amolecido em águia quente, estendido e seco, para ser ondulado. “Não se trata de aquisição de aparas, mas de caixas de papelão usadas e, por isso, caracteriza-se como um processo de renovação”, diz. A empresa argumenta que, conforme o artigo 194 do Decreto nº 7.212, de 2010, o imposto incidente sobre produtos usados, que sofrerem o processo de renovação ou recondicionamento, será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda — não sobre o valor cheio da revenda. Na opinião da empresa, a reciclagem não se destina a obter nenhum novo produto, mas a devolver ao material (papel/papelão) condições de ser novamente usado. Para o Fisco, a reciclagem realizada não corresponde à renovação ou recondicionamento. “No desenrolar do processo produtivo desenvolvido pela consulente sobre os materiais que informa processar, não se obtém os mesmos produtos que ingressaram em sua linha de produção. Ao contrário, os produtos resultantes passam à condição de matéria-prima ou produto intermediário para a fabricação de novas caixas de papelão, dentre outras possíveis aplicabilidades”. Fonte: Sindicel
Compartilhar:
Abrir bate-papo
1
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?