Liminar livra indústria de multa por descumprir tabela do frete
15/01/2019
As 150 mil associadas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Centro das Indústrias do Estado (Ciesp) conseguiram liminar da Justiça Federal que impede a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicar multa por descumprimento da tabela de preços mínimos para fretes rodoviários. A Resolução nº 5.833, da ANTT, estabelece a aplicação de penalidade de até R$ 10,5 mil às empresas que contratarem o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo.
A resolução da ANTT também determina a aplicação de multa ao transportador, aos responsáveis por anúncios de ofertas desse serviço e a outros agentes do mercado.
O tabelamento foi instituído pela Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018. Em novembro do mesmo ano, a ANTT regulamentou a obrigatoriedade esclarecendo os detalhes para a lei ser aplicada por meio da Resolução 5.833. Inconformadas, as empresas foram à Justiça para questionar a constitucionalidade da lei, mas também para suspender a aplicação das multas até os ministros julgarem se a legislação é válida.
Fonte: Sindicel
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